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REGULAMENTO

“PROMOÇÃO CONFI 2024”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.032023/2024

1.EMPRESA PROMOTORA:
1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1.Razão Social: TGROUP Serviços Online e Participações Ltda.
1.1.2.Endereço: Av. Anápolis, nº 100, Conj 02 Pavimento 18, Bethaville - Barueri/SP - CEP: 06404-250
1.1.3.CNPJ nº. 32.071.849/0001-42
2.MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1.Assemelhado a sorteio
3.ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1.Território nacional
4.PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1.23/01/2024 a 26/12/2024
5.PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1.23/01/2024 a 23/12/2024
6.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.Poderão participar da promoção “CONFI 2024”, no período de 23/01/2024 a 23/12/2024, todas as pessoas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional que realizarem as seguintes ações no site www.confi.com.vc e/ou aplicativo Confi:
  1. O consumidor(a) que, após a compra em uma loja virtual participante do Confi, avaliar o ciclo de compra das lojas conveniadas ao Confi por meio de pesquisas, no aplicativo Confi, ganha 1 (um) cupom/número da sorte para concorrer ao prêmio;
  2. O consumidor(a) que, após o recebimento ou retirada de uma compra em uma loja virtual participante do Confi, avaliar o Produto por meio de pesquisas, ganha 1 (um) cupom/número da sorte para concorrer ao prêmio;
  3. O usuário com cadastro completo no aplicativo Confi que optar por receber por E-MAIL e responder uma pesquisa através do aplicativo, ganha 1 (um) cupom/número da sorte para concorrer ao prêmio.
6.1.1.As pesquisas mencionadas no inciso I e II do item acima poderão ser respondidas ao final do processo de compra em lojas conveniadas ao Confi e/ou por e-mail, aplicativo e estarão disponíveis por um período determinado.
6.1.2.A pesquisa de avaliação do aplicativo enviada por E-MAIL mencionada no inciso III do item acima, será limitada apenas uma resposta por usuário durante cada período de participação e sorteio previsto no item 7.1 deste regulamento.
6.2.O cupom/número da sorte somente é gerado no período da promoção, ou seja, do dia 23/01/2024 a 23/12/2024.
6.3.O usuário ganhará o cupom/número da sorte ao responder pesquisas enviadas pela Confi no período da promoção.
6.4.O participante da promoção poderá consultar seus cupons/números da sorte através do aplicativo Confi.
6.5.O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº 41/2008.
6.6.Será considerado o horário de Brasília – DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7.QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1.Serão emitidas 11 (onze) séries numeradas de “00” a “10”, cada uma contendo 100.000 (cem mil números) de números da sorte, totalizando o universo de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com cada período de participação não cumulativo exposto na tabela abaixo:
Período de ParticipaçãoData da Extração da Loteria FederalData da ApuraçãoQuantidade de Prêmios SorteadosSérie participante
23/01/2024 às 00:00 a 26/02/2024 às 23:5928/02/202429/02/2024 às 11:00100
27/02/2024 às 00:00 a 25/03/2024 às 23:5927/03/202428/03/2024 às 11:00101
26/03/2024 às 00:00 a 22/04/2024 às 23:5924/04/202425/04/2024 às 11:00102
23/04/2024 às 00:00 a 27/05/2024 às 23:5929/05/202430/05/2024 às 11:00103
28/05/2024 às 00:00 a 24/06/2024 às 23:5926/06/202427/06/2024 às 11:00104
25/06/2024 às 00:00 a 22/07/2024 às 23:5924/07/202425/07/2024 às 11:00105
23/07/2024 às 00:00 a 26/08/2024 às 23:5928/08/202429/08/2024 às 11:00106
27/08/2024 às 00:00 a 23/09/2024 às 23:5925/09/202426/09/2024 às 11:00107
24/09/2024 às 00:00 a 28/10/2024 às 23:5930/10/202431/10/2024 às 11:00108
29/10/2024 às 00:00 a 25/11/2024 às 23:5927/11/202428/11/2024 às 11:00109
26/11/2024 às 00:00 a 23/12/2024 às 23:5925/12/202426/12/2024 às 11:00110
8.DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1.O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro correspondente ao número de série e período de participação e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem para sorteio em cada período de participação.
Número da sorte (série e ordem): 012345
Número de Série: 0
Número de Ordem: 12345
9.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
9.1.Serão distribuídos 11 (onze) prêmios em toda promoção, conforme períodos de participação descritos abaixo:
Data da ApuraçãoQuantidade de contempladosDescrição de cada prêmioValor unitárioValor total
29/02/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
28/03/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
25/04/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
30/05/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
27/06/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
25/07/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
29/08/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
26/09/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
31/10/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
28/11/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
26/12/2024 às 11:0011 (um) Voucher Vale-presente virtual, sem função de saque, para o vencedor trocar por produtos ou serviços via plataforma PremiarR$ 500,00R$ 500,00
9.2.Cada apuração ocorrerá na sede da empresa promotora, localizada na Av. Anápolis, nº 100, Conj. 02 Pavimento 18, Bethaville - Barueri/SP - CEP: 06404-250, conforme a data e horário descrito na tabela acima.
10.PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção
11R$ 5.500,00
11.FORMA DE APURAÇÃO:
11.1.Será(ão) localizado(s) o(s) potencial(is) contemplado(s) em cada apuração, como previsto no item 9.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
11.2.Será considerado potencial contemplado, o número de ordem da série participante formado pela unidade simples do 1º ao 5º número, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:

Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:


  • 1° prêmio: 12305
  • 2° prêmio: 05485
  • 3° prêmio: 13577
  • 4° prêmio: 02326
  • 5° prêmio: 15459

Exemplo de número de ordem extraído dentro da série participante: 55769

11.3.Na eventualidade do número de ordem sorteado não ter sido atribuído dentro da série participante, o prêmio caberá ao portador do número de ordem imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente através do efeito “Gangorra” até que seja localizada a quantidade de potenciais contemplados na referida apuração, conforme previsto no item 9.1 deste regulamento.
11.3.1.O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 55769), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 55769) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 55770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 55768), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontre o número da sorte distribuído, conforme quantidade de prêmios prevista em cada apuração.
11.4.O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.3 acima.
12.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1.Não poderão participar da promoção funcionários da empresa mandatária e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
12.2.Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações comprovadamente incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.3.O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora irá apurar um novo participante contemplado como referido prêmio, baseado na regra de aproximação exposta no item 11.3 deste regulamento.
13.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1.O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no aplicativo Confi e site https://www.confi.com.vc/ da empresa mandatária, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos respeitando o calendário oficial da cidade de São Paulo/SP, a contar da data da respectiva apuração.
14.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1.A empresa mandatária irá comunicar via telefone, whatsapp, e-mail, os clientes participantes contemplados sobre a contemplação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da respectiva apuração.
14.1.1.Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72 horas para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.
14.2.O prêmio a ser distribuídos destina-se ao usuário cadastrado no aplicativo Confi.
14.3.O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue por e-mail através da plataforma Premmiar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o efetivo contado, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.4.Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14.5.Na eventualidade do participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante.
14.6.Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o cliente participante contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
14.7.A empresa mandatária não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo aos participantes sorteados acionarem os respectivos fabricantes e/ou prestadores de serviço. Os prêmios serão entregues e distribuídos na forma como listados e anunciados, não se comprometendo a trocá-los ou adapta-los em nenhuma circunstância. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, não poderão ser trocados por qualquer outro produto.
14.8.Caberá, igualmente, ao cliente participante contemplado, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, antes do referido crédito do prêmio na plataforma Premiar, o qual deverá ser devolvido à empresa mandatária como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.De acordo com o Art. 15 – Parágrafo 1 do Dec. 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do sorteio, na qual o prêmio será exibido em imagens meramente ilustrativas no aplicativo Confi da empresa mandatária e nas peças promocionais da campanha.
15.2.Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/05/05, a empresa Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.3.Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15.4.O cliente participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa mandatária pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa mandatária.
15.5.O Regulamento da promoção será disponibilizado no aplicativo e site Confi.
15.6.A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos clientes participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
15.7.De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.8.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.9.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.